São
os encargos moratórios, insto é, cobrados após o vencimento da obrigação. A
jurisprudência evoluiu para entender que a comissão de permanência é composta
das seguintes parcelas: a) juros segundo a taxa média de mercado; b) multa
moratória de até 2% na forma do CDC e; c) juros de mora fixado em até 1% ao
mês.
Comissão
de permanência é, portanto, o somatório dos encargos que incidem no período de
inadimplência da obrigação, ou seja, após o vencimento da dívida. Destarte, o
devedor que honra pontualmente com suas obrigações a esse encargo não estará
submetido.