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terça-feira, 26 de março de 2013

O QUE É COMISSÃO DE PERMANÊNCIA?


São os encargos moratórios, insto é, cobrados após o vencimento da obrigação. A jurisprudência evoluiu para entender que a comissão de permanência é composta das seguintes parcelas: a) juros segundo a taxa média de mercado; b) multa moratória de até 2% na forma do CDC e; c) juros de mora fixado em até 1% ao mês.

Comissão de permanência é, portanto, o somatório dos encargos que incidem no período de inadimplência da obrigação, ou seja, após o vencimento da dívida. Destarte, o devedor que honra pontualmente com suas obrigações a esse encargo não estará submetido.