O Direito
Previdenciário é o ramo do direito público que surgiu da conquista dos direitos
sociais e tem como seu objetivo o estudo e a regulamentação do instituto
seguridade social. A seguridade social é um conceito amplo que engloba três
áreas de atuação: saúde, assistência social e Previdência Social.
1.
Previdência Social
A
Previdência Social é um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus
dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em
decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do
Regime Geral de Previdência Social – (RGPS). Trata-se de um conjunto de medidas
que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a
sua aposentadoria.
Quanto
aos benefícios da previdência social, destaca-se:
1.1.
Aposentadoria
É o
benefício concedido pela Previdência Social, ao trabalhador que preencher os
requisitos legais, podendo ser:
1.1.1.
Aposentadoria por idade
1.1.2.
Aposentadoria por invalidez
1.1.3.
Aposentadoria por tempo de serviço
1.1.4.
Aposentadoria especial
1.2.
Auxílio-doença
1.3.
Auxílio-acidente
1.4.
Auxílio-reclusão
1.5.
Pensão por Morte
1.6.
Salário Família
1.7.
Salário Maternidade
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