Nobres colegas,
Pesquisando sobre a questão sobre o parcelamento do simples nacional, fui atrás de peças na internet. No entanto não logrei êxito na minha busca. O mais perto de obter um modelo foi em um blog de um advogado de São Paulo, onde me foi cobrada uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelas peças elaboradas por ele. Quando informei a minha condição de acadêmico, o advogado autor do blog e das petições fez um preço bem legal: R$ 300,00 (trezentos reais).
As peças compreendiam em um Mandado de Segurança com pedido de Liminar e uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela.
Acontece que acadêmico, liso, gosta de achar as coisas prontas na internet e não pagar por elas. Ainda mais quando é um investimento um tanto quanto exorbitante, diga-se de passagem. Não digo correlação àqueles que pretendem aplicar em um caso concreto, pois com o retorno que a ação trará o preço pago será restituído no final.
Destarte, por não encontrar nenhum modelo na internet, não encontrei alternativa diversa a não ser a elaboração da minha própria peça. Optei pela Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela ao invés do Mandado de Segurança, visto que este há um prazo legal para interposição e àquela pode ser interposta a qualquer momento.
Eis, o caso prático passado pelo professor de tributário para elaboração da medida judicial cabível:
A empresa Alicate Elétrico Ltda, prestadora de serviço para concessionário de energia elétrica está inclusa no CADIM, por conta do não recolhimento dos tributos relativos ao simples nacional do ano de 2008.
O proprietário da empresa formulou um pedido para o chefe da secretaria da receita federal de seu domicílio requerendo o parcelamento dos créditos tributários que juntos somam a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – os quais correspondem aproximadamente 10 mil por mês em tributos do ano de 2008 do simples.
O pedido administrativo foi negado justificando o auditor fiscal que os contribuintes que aderiram ao simples nacional não possui direito ao parcelamento do crédito tributário.
Alicate Elétrico está sofrendo prejuízo porque a companhia de eletricidade não quer pagar o preço dos serviços contratados em razão de existir uma cláusula contratual que diz que se a prestadora de serviço possuir débito perante o fisco o pagamento é retido até que a exigibilidade do crédito seja suspensa ou extinta.
COMO ADVOGADO DA EMPRESA ALICATE ELÉTRICO LTDA, PROMOVA A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PARA REQUERER:
1. O PARCELAMENTO DA DÍVIDA
2. A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3. RETIRADA DO NOME DA EMPRESA DO CADIM
Obs.: Não há execução proposta.
Eis a medida judicial que eu promoveria no caso acima apresentado:
Modelo da Ação Ordinária requerendo o Parcelamento do Simples