Caros colegas,
Sem muitas delongas, estou postando a prova da professora Fernanda Miranda Leda, na disciplina Laboratório De Prática Simulada IV.
Eis, o caso prático passado pela professora para elaboração da medida judicial cabível:
Pedro Lucas, Metalúrgico, membro do conselho fiscal do sindicato dos metalúrgicos, foi dispensado sem justa causa pela empresa DELTA LTDA, em 05/06/2011, tendo recebido verbas rescisórias no dia seguinte. No dia 13/06/2011, Pedro Lucas ingressou com Reclamação Trabalhista requerendo sua reintegração no emprego alegando que não poderia ter sido dispensado sem justa causa, por portador de estabilidade (art. 8, VIII, CF e art. 543, parag. 3, CLT), uma vez que exerce o cargo de membro do conselho fiscal. O juiz da vara do trabalho concedeu antecipação de tutela sem oitiva da parte contraria, determinando a imediata reintegração no emprego do obreiro, determinado, outro sim, a notificação da empresa dos termos da decisão o que ocorreu no dia seguinte.
NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA EMPRESA DELTA, PROMOVA A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL ADEQUADA PARA DEFENDER OS INTERESSES DE SEUS CLIENTES.
Eis a peça:
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