Procurar Artigo

quarta-feira, 2 de abril de 2014

O QUE É: IN RE IPSA?

In re ipsa é um termo jurídico utilizado para dano presumido, que independe de comprovação.

É comum encontrar o referido termo associado à ideia do dano moral. No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes[1].




[1] No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).






Nenhum comentário: