In re ipsa é um termo jurídico utilizado para dano presumido, que
independe de comprovação.
É comum encontrar o referido termo associado à ideia do
dano moral. No caso do dano in re ipsa,
não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da
pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano
provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes[1].
[1] No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria
inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato
ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
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