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m 30/04/2004, foi publicado
edital de concurso público para provimento de cargos de delegado de polícia
federal, lotados no Departamento de Polícia Federal (DPF), órgão do Ministério
da Justiça (MJ). De acordo com o edital, as provas serão realizadas em novembro
de 2004, mas o resultado final do concurso somente deverá ser divulgado em
fevereiro de 2005.
Ricardo, que tem vários anos
de experiência na Polícia Militar do Espírito Santo (PM/ES), inscreveu-se nesse
concurso, optando por realizar o exame na cidade de Vitória – ES, onde reside.
Posteriormente, ao averiguar com cuidado a regulação da prova de títulos,
verificou que eram atribuídos dois pontos para cada ano de trabalho em
atividade policial exercida no DPF e apenas um ponto para cada ano de trabalho em
atividade policial exercida em outros órgãos públicos.
Considerando injusto esse
tratamento desigual, Ricardo ingressou administrativamente com pedido de
modificação dessa regra editalícia, mas sua solicitação
foi indeferida em 30/06/2004, por decisão do diretor de gestão de pessoal, autoridade
do DPF competente para elaborar e modificar editais de concurso público.
Inconformado, Ricardo
solicitou a um advogado que ingressasse com ação judicial capaz de suprimir do
edital a referida disparidade de tratamento.
Considerando a situação hipotética
acima descrita, redija, na condição de advogado legalmente constituído, petição
inicial de ação judicial que seja adequada a salvaguardar, de maneira eficaz,
os interesses de Ricardo.
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