No curso de uma inundação e do aumento elevado das águas dos rios em determinada idade no interior do Brasil, em razão do expressivo aumento do índice pluviométrico em apenas dois dias de chuvas torrenciais, o Poder Público municipal ocupou durante o período de 10 (dez) dias a propriedade de uma fazenda particular com o objetivo de instalar, de forma provisória, a sede da Prefeitura, do Fórum e da Delegacia de Polícia, que foram completamente inundadas pelas chuvas.
Diante da hipótese acima narrada, identifique e explicite o instituto de direito administrativo de que se utilizou o Poder Público municipal, indicando a respectiva base legal.
Trata-se do instituto da ocupação temporária de bens privados ou da requisição, tal como prevê o artigo 5º, XXV, da CF/88.
A ocupação temporária de bens privados consiste no apossamento, mediante ato administrativo unilateral, de bem privado para uso temporário, em caso de iminente perigo público, com o dever de restituição no mais breve espaço de tempo e eventual pagamento de indenização pelos danos produzidos.
Trata-se de instrumento de exceção e que exige a configuração de uma situação emergencial. Essa ocupação independe da concordância do particular e configura instituto temporário, a ser exercido por meio de ato administrativo.
Um comentário:
Com todo respeito, mas essa resposta está equivocada. Ocupação Temporária é um instituto diverso da Requisição Administrativa.
Esta, é usada em situações emergenciais com indenização posterior. Aquela é utilizada quando necessário para a execução de alguma obra ou serviço, devendo o ocupante estipular o prazo de ocupação e prestar caução previamente ao proprietário.
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