Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.
Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido.
Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.
7 comentários:
E no caso dos embargos de declaração do artigo 538, do CPC, há interrupção de prazo. Seria um exemplo de interrupção no processo civil.
É bom atentar que nos Juizados Especiais na hipótese de Embargos o prazo é suspenso.
Saudações!
Muito legal essa dica de Interrupção-Inteiro e Suspensão-Sobrou. Sempre confundia os dois. Agora não esqueço mais. Valeu ;)
Há também previsão no art.67, do CPC, no tocante a nomeação à autoria, em casos que não há concordância com a nomeação. O prazo para contestação se inicia novamente, logo, há INTERRUPÇÃO do prazo para contestar!!!
No caso de um processo de adoção, quando havia o registro de "consulta ao ministério publico MPCA número XXXX" o que significa o apontamento de suspensão do prazo?
Os embargos s suspendem o prazo no´s juizados especias federais nas sentença, havendo ácordão ou decisão monocrática da turma recursal o prazo é suspenso.
Os embargos só suspendem o prazo nós juizados especias federais nas sentenças, havendo ácordão ou decisão monocrática da turma recursal ou outra decisão de colegiado, o prazo é interrompido.
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