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segunda-feira, 17 de junho de 2013

QUESTÃO PRÁTICA DE DIREITO DE FAMÍLIA - INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA

O inventário por escritura pública é obrigatório nas hipóteses em que todos os herdeiros são capazes e não há testamento e nem litígio sobre a partilha de bens? Justifique.

Resposta:

Caso os herdeiros queiram podem optar pelo arrolamento sumário judicial. Art. 982 do CPC: –“Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário”.


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