O inventário por escritura pública é obrigatório
nas hipóteses em que todos os herdeiros são capazes e não há testamento e nem
litígio sobre a partilha de bens? Justifique.
Resposta:
Caso
os herdeiros queiram podem optar pelo arrolamento sumário judicial. Art. 982 do
CPC: –“Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário
judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a
partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro
imobiliário”.
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