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segunda-feira, 17 de junho de 2013

QUESTÃO PRÁTICA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FRAUDE À EXECUÇÃO

Interprete a Súmula 375 do STJ dizendo de quem é o ônus da prova na fraude de execução (o credor deve comprovar a má-fé do adquirente ou o adquirente deve comprovar sua própria boa-fé). Justifique com doutrina e jurisprudência.

Resposta:


A súmula 375 do STJ estabelece que: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.

O ônus da prova da boa-fé é do terceiro adquirente do bem imóvel, demonstrando que fez a pesquisa nos distribuidores forenses do local do imóvel e do domicílio do vendedor, referente, ao menos, aos últimos cinco anos, para que tenha a certeza da inexistência de ações pendentes em face do vendedor, que poderiam colocar a sua aquisição em risco. Se for um bem móvel, um veículo, por exemplo, haverá necessidade de comprovação de que havia como o terceiro adquirente saber da ação de conhecimento ou da execução, tornando mais difícil a decretação da fraude de execução nesse caso. O relevante é a questão do bem imóvel.

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