Interprete
a Súmula 375 do STJ dizendo de quem é o ônus da prova na fraude de execução (o
credor deve comprovar a má-fé do adquirente ou o adquirente deve comprovar sua
própria boa-fé). Justifique com doutrina e jurisprudência.
Resposta:
A súmula 375 do STJ estabelece que: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.
O ônus da prova da boa-fé é
do terceiro adquirente do bem imóvel, demonstrando que fez a pesquisa nos
distribuidores forenses do local do imóvel e do domicílio do vendedor,
referente, ao menos, aos últimos cinco anos, para que tenha a certeza da
inexistência de ações pendentes em face do vendedor, que poderiam colocar a sua
aquisição em risco. Se for um bem móvel, um veículo, por exemplo, haverá
necessidade de comprovação de que havia como o terceiro adquirente saber da
ação de conhecimento ou da execução, tornando mais difícil a decretação da
fraude de execução nesse caso. O relevante é a questão do bem imóvel.
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