Iniciada
a execução do consumidor no valor de R$ 500.000,00, o juiz deferiu a penhora
on-line. O dinheiro foi apreendido na conta do Banco Santander. A empresa,
dizendo que essa apreensão a impediu de pagar os fornecedores e os empregados,
pede a substituição da penhora por um imóvel em Santos-SP. Indaga-se: deve o
juiz deferir o pedido de substituição? A regra do artigo 655 do CPC é absoluta?
Como deve ser aplicado o princípio do artigo 620 do CPC no caso?
Resposta:
Deve deferir a substituição, nos termos do art. 668 do
CPC, tendo em vista que o rol do art. 655 não é absoluto. Com isso o magistrado
estará fazendo valer o princípio da menor onerosidade, previsto no art. 620 do
CPC.
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