Explique como fica o início do procedimento
comum, nas ações de conhecimento, de acordo com o Projeto do novo CPC, na
versão aprovada no Senado Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados, para
o caso de não ter havido rejeição liminar da petição inicial.
Resposta:
Será
designada uma audiência (inicial) de conciliação prévia, onde o juiz ou
mediador tentará que as partes cheguem num acordo. Não havendo acordo entre as
partes, será aberto prazo para o oferecimento de contestação. A audiência não
será realizada se uma das partes manifestar, com dez dias de antecedência,
desinteresse na composição amigável. A parte contrária será imediatamente
intimada do cancelamento da audiência. Caso a audiência não ocorra o prazo de
contestação segue a regra atualmente utilizada no procedimento ordinário.
Lembrando que no Projeto haverá um procedimento comum e não sumário e ordinário
como existe hoje.
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