O
estabelecimento de Antônio, um lavajato, foi
interditado por ato do diretor de determinado órgão de fiscalização ambiental
do estado, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de
ruídos permitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o
referido limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da
interdição, a possibilidade de se aplicar a sanção de advertência e até mesmo a
concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.
Inconformado
por não ter sido notificado para participar do ato de medição sonora, realizado
em local diverso do lugar em que se situa o estabelecimento, por não ter tido a
oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa e, principalmente, porque
as atividades do lavajato vinham sendo exercidas
havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurou o auxílio de
profissional da advocacia.
Resposta: No caso hipotético
acima narrado, a medida a ser tomada pelo profissional da advocacia seria a elaboração
de um Mandado de Segurança com Liminar ou Ação Anulatória de Ato Administrativo
com Antecipação de Tutela, contra o ato do diretor do órgão de fiscalização
ambiental. As referidas medidas judiciais terão seus fundamentos no art. 5°,
inciso LV, da CRFB, que resguarda o direito ao
contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo (e em
processo judicial)
Um modelo de peça sobre o
presente caso seria a seguinte:
-----------------------------------------------
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __.
(10 Linhas)
ANTÔNIO,
nacionalidade, estado civil, empresário, portador do RG..., CPF..., residente
na rua..., por seu advogado à ... , vem por intermédio
de seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional..., perante
Vossa Excelência propor AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do ESTADO..., pessoa jurídica de direto público
interno, CNPJ..., com cede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O
Autor há mais de 15 é empresário proprietário de um lavajato
e durante todos esses anos sempre trabalhou sem qualquer tipo de imbróglio.
Acontece que o referido lavajato foi interditado por
ato do diretor do órgão de fiscalização ambiental do estado, sob o fundamento
de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido para o
exercício da atividade.
Segundo
a mencionada autoridade, o referido limite teria previsão em legislação
estadual, que previa, além da interdição, a possibilidade de se aplicar a
sanção de advertência e até mesmo a concessão de prazo para o adequado
tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.
Vale consignar que em o autor nunca foi notificado para
participar do ato de medição sonora, o qual foi realizado em local diverso do
lugar em que se situa o estabelecimento. Desta forma, o autor não teve
oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
II – DA ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA
O CPC em seu artigo 273 assevera que para concessão da
antecipação dos efeitos da tutela se fazem necessárias a
verossimilhança e receio de dano irreparável, tais requisitos encontram-se
cabalmente estampado no presente caso.
O fundado receio de dano irreparável verifica-se do fato
do autor viver e sustentar a sua família dos valores percebidos da sua
atividade empresária. Como todo empresário ele depende do seu trabalho e do
funcionamento de sua atividade para receber os valores à sua renda mensal. A
falta de funcionamento de sua atividade lhe acarretará prejuízos, uma vez que o
autor deixará de perceber sua verba alimentar.
A verossimilhança das alegações fica comprovada uma vez que,
por todos os fatos narrados restou claro o desrespeito ao contraditório e a
ampla defesa do autor, bem como restou claro a impossibilidade de que o autor
tenha ultrapassado os limites de ruídos, visto ter mais de 15 anos de exercício
de atividade.
III – DO DIREITO
Inicialmente, o ato hora impugnado desrespeitou
mandamento contido no texto constitucional. Com efeito, o art. 5°, LV, da CRFB,
prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa em processos judiciais e em
processos administrativos. No momento em que foi iniciada
um processo administrativo sem que lhes tenham dado oportunidade a aferir as
medições pelo órgão fiscalizador, a ampla defesa e o contraditório foram
desrespeitado.
Ademais, a empresa funciona a mais de 15 anos e nunca foi
questionada acerca de ruídos que ultrapassem os limites permitidos na
legislação vigente. Portanto o ato administrativo encontra-se totalmente irreal
ao estabelecer que a empresa ultrapassou os limites
legais. Tal fato poderá ser devidamente comprovado através de prova pericial, a
qual deverá ser determinada por esse juízo.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do réu, para
querendo contestar a ação;
b) seja deferido o pedido de
antecipação de tutela com a suspensão dos efeitos do ato administrativo
vergastado.
c) seja confirmada a tutela
com o julgamento de procedência da ação e consequente anulação do ato;
d) seja condenado o réu aos
ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios;
e) a produção de todas as
provas admitidas em direito, notadamente a prova pericial;
Dá-se a causa o valor R$...
P. Deferimento.
Local,
data.
ADVOGADO
OAB...
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