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domingo, 6 de novembro de 2011

Questão: Responsabilidade Objetiva do Estado - OAB 2011


José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia, conforme relatado no processo.
Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.

No caso apresentando na questão em comento, a empresa de distribuição de energia elétrica como uma empresa privada prestadora de serviço público, sujeita-se a responsabilização objetiva (independente de dolo ou culpa) pelos danos advindos de suas atividades, conforme artigo 37, §6º, da Constituição da República. Em razão de tal fato, deve a empresa responder pelos danos causados pelo choque oriundo de sua rede de distribuição, uma vez que restou constatado o nexo causal.
Importante consignar que não advém qualquer direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica, já que tal recurso somente se torna viável em casos de dolo ou culpa do agente causador do dano.

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