José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser
atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma
empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação
judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que
teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário
responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou
comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa
de distribuição de energia, conforme relatado no processo.
Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização
da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem
como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela
manutenção da rede elétrica.
No caso apresentando na questão
em comento, a empresa de distribuição de energia elétrica como uma empresa
privada prestadora de serviço público, sujeita-se a responsabilização objetiva
(independente de dolo ou culpa) pelos danos advindos de suas atividades,
conforme artigo 37, §6º, da Constituição da República. Em razão de tal fato,
deve a empresa responder pelos danos causados pelo choque oriundo de sua rede de
distribuição, uma vez que restou constatado o nexo causal.
Importante consignar que não advém
qualquer direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção
da rede elétrica, já que tal recurso somente se torna viável em casos de dolo
ou culpa do agente causador do dano.
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