O
departamento de trânsito lavrou 15 autos de infração contra Marta. As multas de
trânsito foram-lhe impostas sem que ela fosse notificada e pudesse apresentar
defesa prévia. Inconformada e com o propósito de desconstituir os referidos
autos de infração, Marta procurou o auxílio de profissional da advocacia.
Na
qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta,
indique a medida judicial cabível para a decretação da nulidade dos autos de
infração, apresentando o fundamento para o referido pedido.
Resposta: No presente caso, na
qualidade de advogado consultado por Marta, a medida mais adequada a ser tomada
seria a impetração de um mandado de segurança para desconstituir as infrações.
Esta ação civil possui natureza constitucional e está prevista no art. 5°,
inciso LXIX, da CRFB, bem como na Lei n. 12.016/2009.
Referida medida seria a mais adequada por preencher as
seguintes condições:
a) Direito líquido e certo
violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, no presente caso
o departamento de trânsito não notificou Marta para exercer o seu direito ao contraditória ante as multas que lhes foram impostas.
b) Desrespeito ao devido
processo legal substantivo, por ser tolhido o direito ao contraditório
e ampla defesa;
c) Violação da Súmula 312 do
STJ;
d) O direito a ser protegido
não é amparado por habeas corpus ou habeas data;
e) Entende-se, para
utilização da presente medida (mandado de segurança),
que não houve o transcurso dos 120 dias
referidos no art. 23 da lei 12.016/2009.
Como não foi deixado claro na questão se houve ou não o
transcurso dos 120 dias para a extinção do direito de requerer o mandado de
segurança, impende destacar que extinto que caso extinto este direito, a medida
adequada será uma ação declaratória de nulidade.
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