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domingo, 6 de novembro de 2011

Responsabilidade Civil do Estado


A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que se lhe atribui de recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe seja imputável.
Embora alguns autores distingam “ressarcimento” (se a obrigação de reparar decorre de ato ilícito) de “indenização” (se a obrigação de reparar tem origem num ato lícito), há autores que utilizam essas expressões como sinônimas.
O fundamento da responsabilidade civil do Estado está presente no art. 37, §6° da CRFB, o qual elucida da Responsabilidade Objetiva do Estado.
Para aprofundamento do conhecimento leia sobre a Responsabilidade CivilExtracontratual do Estado.

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