A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que se lhe atribui de
recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral
comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe
seja imputável.
Embora alguns autores distingam “ressarcimento” (se a obrigação de
reparar decorre de ato ilícito) de “indenização” (se a obrigação de reparar tem
origem num ato lícito), há autores que utilizam essas expressões como
sinônimas.
O fundamento da
responsabilidade civil do Estado está presente no art. 37, §6° da CRFB, o qual
elucida da Responsabilidade Objetiva do Estado.
Para
aprofundamento do conhecimento leia sobre a Responsabilidade CivilExtracontratual do Estado.
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