EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE...
(10 linhas)
ANTÔNIO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão,
RG..., CPF..., residente..., vem por seu advogado, procuração em anexo, com
endereço profissional..., perante Vossa Excelência propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO
RITO ORDINÁRIO em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ, com sede..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS
O
autor era proprietário de um loteamento localizado no Município de Caldas Novas,
Estado de Goiás. Acontece que a União Federal, sem nenhum procedimento
expropriatório, ocupou o imóvel do Autor.
Sobre
o imóvel em testilha, foi iniciada a construção de uma unidade do Ministério de
Minas e Energias. No entanto, o Autor não recebeu qualquer valor a título de
indenização pelo imóvel ocupado.
II - DO DIREITO
O
ordenamento jurídico pátrio estabelece que a desapropriação ocorrerá
mediante prévia e justa indenização. É o que se extrai da leitura do art. 5°, XXIV, da CRFB,
abaixo transcrito:
Árt.
5°. “omissis”
XXIV
– a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e
prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição
Ademais,
o direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados
por seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6° da CRFB, resta claro
que a responsabilidade é objetiva quando se trata de responsabilidade civil por
parte do Estado, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta
a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e
nexo de causalidade. Eis o dispositivo constitucional:
Art.
37 – “omissis”
§6º.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
No
caso em tela, resta claro que a conduta do agente está na desapropriação a observação aos procedimentos legais, bem como sem a prévia e justa indenização. O dano
causado ocorreu em virtude do Autor ter perdido sua
propriedade. Por fim, o nexo causal está presente visto que o dano sofrido
ocorreu em virtude da conduta do Réu em expropriar o Autor.
Não
obstante, vale consignar que os bens expropriados, uma vez incorporados à
Fazenda Pública, não podem ser objeto de reinvindicação. Não restando ao autor
outra opção senão a presente ação de indenização em perdas e danos, conforme
estabelece o artigo 35, do Decreto-lei 4.657/42, a seguir transcrito:
Art.
35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser
objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de
desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e
danos.
III - DOS PEDIDOS
Ante
o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do Réu para,
querendo, contestar a ação;
b) a procedência do pedido
condenando o Réu a indenizar o Autor em virtude da desapropriação indevida;
c) a condenação do Réu nos
ônus de sucumbências, inclusive os honorários advocatícios;
d) a produção de todas as provas admitidas em direito que se façam necessárias
para o deslinde do feito.
Dá-se a causa o valor de
R$...
P. Deferimento.
Local..., data...
ADVOGADO
OAB...
Um comentário:
O DECRETO CITADO ESTÁ INCORRETO:
(Decreto-lei 4.657/42)
O CORRETO É Decreto-Lei 3365/41.
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