Tainá, servidora pública, realizava tratamento ambulatorial regular no
Hospital Marcílio Dias, situado no Município do Rio de Janeiro, subordinado à
Marinha do Brasil. Eis que, dentro das dependências da unidade hospitalar, sob
o efeito de sedativos, ela teve seus pertences furtados; o que somente
constatou após cessarem os efeitos da medicação. A direção confirmou que o fato
efetivamente ocorreu dentro das dependências do Hospital e que o dano material
apurado foi no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Contudo, até a presente
data, não foi a paciente ressarcida do dano que sofreu. Inconformada, Tainá procura
um advogado para que seja proposta uma ação judicial. Elabore a peça.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(10 linhas)
TAINÁ,
brasileira, estado civil, servidora pública, portadora do RG..., CPF...,
residente..., vem por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com
endereço profissional..., perante Vossa Excelência propor AÇÃO INDENIZATÓRIA
PELO RITO ORDINÁRIO em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ..., com sede..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
A Autora
realizava tratamento ambulatorial regular no Hospital Marcílio Dias, situado no
Município do Rio de Janeiro, subordinado à Marinha do Brasil.
Acontece que,
dentro das dependências da unidade hospitalar, sob o efeito de sedativos, a
Autora teve seus pertences furtados; o que somente constatou após cessarem os
efeitos da medicação.
Vale consignar
que a direção da unidade hospitalar confirmou que o fato efetivamente ocorreu
dentro das dependências do Hospital e que o dano apurado foi no montante de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). Nenhum valor foi ressarcido à Autora pelos
prejuízos sofridos.
DO DIREITO
O direito brasileiro
ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados por seus agentes a
terceiros. Da leitura do art. 37, §6° da CRFB, resta claro que a
responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários,
sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de
03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de
causalidade. Eis o dispositivo constitucional:
Art. 37 –
“omissis”
§6º. As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
No caso em
tela, resta a conduta do agente está na omissão em prestar os devidos cuidados
à Autora enquanto ela encontrava-se sob o efeito de sedativos. O dano causado
ocorreu em virtude de do furto dos pertences da Autora, nessa infelicidade ela
sofreu um prejuízo no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O nexo
causal está presente visto que o dano sofrido ocorreu em virtude da omissão do
unidade hospitalar.
DOS PEDIDOS
Ante o
exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação
do réu para querendo contestar a ação;
b) a
procedência do pedido, condenando o Réu a pagar indenização no valor de RS
40.000,00 (quarenta mil reais) à Autora;
c) condenação
do Réu aos ônus sucumbenciais, inclusive os honorários advocatícios;
d) a produção
de todas as provas admitidas em direito que se façam necessárias ao deslinde do
feito.
Dá-se à causa
o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
P. Deferimento
Local, data.
Advogado
OAB...
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