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sábado, 12 de novembro de 2011

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRA A UNIÃO FEDERAL

Tainá, servidora pública, realizava tratamento ambulatorial regular no Hospital Marcílio Dias, situado no Município do Rio de Janeiro, subordinado à Marinha do Brasil. Eis que, dentro das dependências da unidade hospitalar, sob o efeito de sedativos, ela teve seus pertences furtados; o que somente constatou após cessarem os efeitos da medicação. A direção confirmou que o fato efetivamente ocorreu dentro das dependências do Hospital e que o dano material apurado foi no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Contudo, até a presente data, não foi a paciente ressarcida do dano que sofreu. Inconformada, Tainá procura um advogado para que seja proposta uma ação judicial. Elabore a peça.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(10 linhas)

TAINÁ, brasileira, estado civil, servidora pública, portadora do RG..., CPF..., residente..., vem por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional..., perante Vossa Excelência propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ..., com sede..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
A Autora realizava tratamento ambulatorial regular no Hospital Marcílio Dias, situado no Município do Rio de Janeiro, subordinado à Marinha do Brasil.
Acontece que, dentro das dependências da unidade hospitalar, sob o efeito de sedativos, a Autora teve seus pertences furtados; o que somente constatou após cessarem os efeitos da medicação.
Vale consignar que a direção da unidade hospitalar confirmou que o fato efetivamente ocorreu dentro das dependências do Hospital e que o dano apurado foi no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Nenhum valor foi ressarcido à Autora pelos prejuízos sofridos.
DO DIREITO
O direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados por seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6° da CRFB, resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. Eis o dispositivo constitucional:
Art. 37 – “omissis”
§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No caso em tela, resta a conduta do agente está na omissão em prestar os devidos cuidados à Autora enquanto ela encontrava-se sob o efeito de sedativos. O dano causado ocorreu em virtude de do furto dos pertences da Autora, nessa infelicidade ela sofreu um prejuízo no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O nexo causal está presente visto que o dano sofrido ocorreu em virtude da omissão do unidade hospitalar.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do réu para querendo contestar a ação;
b) a procedência do pedido, condenando o Réu a pagar indenização no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais) à Autora;
c) condenação do Réu aos ônus sucumbenciais, inclusive os honorários advocatícios;
d) a produção de todas as provas admitidas em direito que se façam necessárias ao deslinde do feito.
Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
P. Deferimento
Local, data.

Advogado
OAB...



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