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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

HABEAS DATA AO STJ CONTRA MINISTRO DE ESTADO

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José, cidadão estrangeiro, que residira durante trinta anos no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no exterior, sem visitar o Brasil, decidiu retornar a este país. Após fixar residência no Brasil, tomou a iniciativa de rever os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministério X que José havia se envolvido em atividade terrorista realizada no território brasileiro, trinta e cinco anos atrás. José decidiu averiguar a informação e apresentou uma petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os documentos de posse do referido ministério em que constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, José obteve várias cópias de documentos. A cópia do processo entregue a José apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reuniões do grupo subversivo em questão. Porém, ao conferir a cópia que lhe foi entregue, José percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este continha folhas não-numeradas. Suspeitando de que as folhas faltantes no processo pudessem esconder outro documento em que constasse seu nome, José formulou novo pedido ao Ministério X. Dessa vez, novamente dentro do prazo legal, José recebeu comunicado de uma decisão que indeferia seu pedido, assinada pelo próprio ministro da Pasta X, em que este afirmava categoricamente que o peticionário já recebera cópias de todos os documentos pertinentes. Incrédulo e inconformado com a decisão, José procurou os serviços de um advogado para tomar a providência judicial cabível.
Na qualidade de advogado(a) de José, redija a peça jurídica mais adequada ao caso relatado na situação hipotética, atentando aos seguintes aspectos:
- competência do órgão julgador;
- legitimidade ativa e passiva;
- argumentos a favor do acesso a todos os documentos em que conste o nome de José, no Ministério X;
- requisitos formais da peça judicial proposta.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(10 linhas)

JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG..., CPF..., residente na rua..., por seu advogado infrafirmado, procuração em anexo, com endereço profissional na rua..., onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXXII, da CRFB, e na Lei 9.507/97, impetrar HABEAS DATA contra ato do Ministro de Estado X, com endereço na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O impetrante é cidadão estrangeiro, residiu durante trinta anos no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no exterior, sem visitar o Brasil, e decidiu retornar a este país. Após fixar residência no Brasil, tomou a iniciativa de rever os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministério X que o impetrante havia se envolvido em atividade terrorista realizada no território brasileiro, trinta e cinco anos atrás.
O impetrante decidiu averiguar a informação e apresentou uma petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os documentos de posse do referido ministério em que constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, o impetrante obteve várias cópias de documentos. A cópia do processo entregue a José apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reuniões do grupo subversivo em questão.
Porém, ao conferir a cópia que lhe foi entregue, o impetrante percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este continha folhas não-numeradas. Suspeitando de que as folhas faltantes no processo pudessem esconder outro documento em que constasse seu nome, José formulou novo pedido ao Ministério X.
Acontece que dessa vez, novamente dentro do prazo legal, o impetrante recebeu comunicado de uma decisão que indeferia seu pedido, assinada pela autoridade coatora, em que este afirmava categoricamente que o peticionário já recebera cópias de todos os documentos pertinentes.
Incrédulo e inconformado com a decisão, o impetrante não vê outra alternativa para garantir seu direito a não ser pelo presente remédio constitucional.
II - DO DIREITO
Conforme explicitado o impetrante não obteve informações constantes em registro público acerca de sua pessoa. Tal situação é passível de correção mediante habeas data, nos termos do artigo 5°, LXXII da CRFB e do artigo 7° da Lei 9.507/97.
Com efeito, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito à informação elevando tal prerrogativa ao status de direito fundamental ao estabelecer no artigo 5°, XXXIII, que “in litteris”:
Art. 5°. “Omissis”
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Tal direito tem origem no dever de publicidade dos atos da administração pública. O referido princípio da administração pública se encontra consubstanciado no art. 37, caput, da CRFB estabelece o referido dever de publicidade.
Portanto, em virtude do autor ter sofrido desrespeito ao seu direito de ter acesso a dados sobre sua pessoa, o habeas data é medida cabível para sua correção.
III - DOS PEDIDOS
Pelo exposto, o impetrante requer:
a) a notificação da autoridade coatora para prestar informações necessárias no prazo de lei;
b) a procedência da ação com a condenação do réu à prestação das informações requeridas;
c) a juntada da documentação comprobatória do direito do autor;
d) a intimação do ilustríssimo representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei.
Dá-se a causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento.
Local..., data...,
Advogado
OAB...



Importante: Habeas data é remédio constitucional gratuito (CF, art. 5º, LXXVII), não sendo necessário o pagamento de custas judiciais, nem possibilidade de condenação ao ônus da sucumbência.


2 comentários:

Unknown disse...

Tranquilo e objetivo , com fundamentos .

Dny disse...

Não seria possível pedir tutela antecipada, nesse caso ?