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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Questão - Poder de Polícia


O Sr. Joaquim Nabuco, dono de um prédio antigo, decide consultá-lo como advogado. Joaquim relata que o seu prédio está sob ameaça de ruir e que o poder público já iniciou os trabalhos para realizar sua demolição. Joaquim está inconformado com a ação do poder público, justamente por saber que não existe ordem judicial determinando tal demolição.
Diante do caso em tela, discorra fundamentadamente sobre a correção ou ilegalidade da medida.
Resposta: A medida do poder público neste caso está correta, ante o perigo público em virtude da ameaça do prédio ruir.
No presente caso a medida do poder público está respaldada na prerrogativa que a administração possui chamada poder de polícia, a qual confere a administração praticar atos com os seguintes atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Apesar de não ter ordem judicial, no presente caso, estamos diante de ato de policia, em que o atributo autoexecutoriedade permite a Administração executar o ato independente de ordem judicial.
O poder de polícia da administração está concentrado no artigo 78 da Lei 5.172 - CTN, o qual afirma que a atividade administrativa, que “limitando ou disciplinando, direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança”.

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