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sábado, 12 de novembro de 2011

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público


Este princípio afirma que os bens e os interesses públicos são indisponíveis, por não pertencerem à Administração e tampouco aos administradores.

O interesse público não pode ser objeto de disposição, devendo o Poder Público zelar pela sua conservação, guarda e aprimoramento, atuando os administradores como gestores da res pública. Ex.: necessidade de licitação, em regra, para compras efetuadas pela Administração; inalienabilidade de bens públicos afetados.

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