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domingo, 20 de novembro de 2011

Simulado 1 - 20.11.2011


Peça profissional
Após a inauguração de um novo Estádio no Município X, feitos às pressas sob a justificativa de necessidade para ser utilizado durante um grande evento esportivo, o respectivo Prefeito, juntamente com o secretário de administração, resolvem liberar um terreno municipal próximo ao mencionado estádio para a empresa Parece Certo Ltda. a fim de que explore, por um período de 4 nos, serviços de estacionamento para veículos. Embora o mencionado evento esportivo apenas fosse acontecer um ano depois, resolveu o Prefeito acolher uma Resolução exarada pelo secretário de administração informando que em razão da urgência não havia necessidade de realização de licitação. Indignada, Amélia resolve contratar um advogado(a) buscando a adoção de medida judicial para conter o referido ato. Elabore peça processual mais adequada à questão, considerando, ainda, que Amélia havia solicitado cópia do contrato de concessão, assim como da Resolução Administrativa, mas estas lhe foram negadas pelo Secretário. Considere, também, que a liberação do terreno municipal será efetivada nos próximos dias.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARADA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO X, ESTADO...

(10 linhas)

            AMÉLIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG..., CPF..., Título de Eleitoral..., residente na rua..., por seu advogado infrafirmado, procuração em anexo, com endereço profissional na rua..., onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO POPULAR, em face do MUNICÍPIO X, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., do PREFEITO DO MUNICÍPIO X, nacionalidade, estado civil, portador do RG..., do CPF..., estabelecido na rua..., do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, nacionalidade, estado civil, portador do RG..., CPF..., estabelecido na rua..., e de PARE CERTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamento a seguir.
I – DOS FATOS
            O Município X, ora primeiro réu, inaugurou um novo Estádio para ser utilizado durante um grande evento esportivo. Acontece que, embora o mencionado evento esportivo apenas fosse acontecer um ano depois, a inauguração do novo Estádio foi feita às pressas e, logo após este evento, o respectivo Prefeito, juntamente com o secretário de administração, respectivamente segundo réu e terceiro réu, resolveram liberar um terreno municipal próximo ao mencionado estádio para o quarto réu.
            A liberação do terreno ao quarto réu ocorreu para que este viesse a explorar, por um período de 04 (quatro) anos, serviços de estacionamento para veículos. Vale consignar que os referidos acontecimentos aconteceram em virtude do segundo réu acolher uma resolução exarada pelo terceiro réu informando que em razão da urgência não havia necessidade de realização de licitação.
A autora requereu a cópia do contrato de concessão, assim como da Resolução Administrativa, mas estas lhe foram negadas pelo terceiro réu.
Tendo em vista que a liberação do terreno municipal será efetivada nos próximos dias, não resta alternativa à autora senão o ajuizamento da presente ação popular.
II – DO DIREITO
a) DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
            O art. 5°, inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
            A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação . Conforme redação da CRFB, a celebração de contrato de concessão, sem a devida licitação, é contrato administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio.
Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível.
b) DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
            A ação popular tem previsão no art. 5° da CRFB, garantindo o seu ajuizamento a todos o cidadão no regular gozo dos seus direitos políticos, o que é o caso do autor, conforme de plano comprovado pelo Título de Eleitoral n..., e Certidão de Obrigações Eleitorais n...
            Os réus apontados nesta peça vestibular são efetivamente os responsáveis pela produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6° da Lei 4.717/65: “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”,
c) DO ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE PÚBLICA
            A argumentação dos réus é no sentido de que a ausência da licitação se justifica pelo fato da urgência. Como se verifica, tais fatos afrontam diretamente os dispositivos legai do art. 173 da CRFB, art. 1°, Alínea A, C e E, da Lei 4.717/65 e art. 2°, II da Lei 8.987/95.
            Veja-se o que diz a Lei n 8.987, pois não é outra dicção, ao considerar a necessidade de prévio procedimento licitatório, inclusive, para as concessões de serviços públicos. Senão vejamos:
Art. 2.° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Assim, em se tratando de concessão de serviços de serviços públicos, sua formalização se dará mediante contrato com precedente licitação pública. Note-se ainda que a licitação deverá ser na modalidade concorrência.
Tem-se então que a referida contratação sem o devido procedimento licitatório, ato lesivo ao patrimônio municipal, pois não houve escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como atentatório aos princípios da moralidade, probidade e legalidade.
Por tudo isso, é nulo o ato praticado, nos termos do art. 2°, alínea “a”, “c” e “e” da Lei 4.717/65, “litteris”:
Art. 2.° São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
c) ilegalidade do objeto;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
É aplicável também o art. 4°, inciso III, alínea “a”, da mesma lei, que considera a nula “a empreitada, a tarefa e concessão do serviço público, quando o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral”.
Requer-se, desde já, anulação do contrato de concessão celebrado com o quarto réu.
d) DA REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
            A autora requereu ao terceiro réu, a cópia dos documentos necessários para a propositura da presente ação; esse pedido, no entanto, foi negado.
            Requer-se com base no art. 1, §6° e §7°, e art. 7°, inciso I, alínea “a” e “b”, todos da Lei n. 4.717/65, que este juízo requisite a documentação necessária ao ser despachada a inicial.
III – DO PEDIDO DE LIMINAR
            A relevância do fundamento invocado reside nos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, mormente nos documentos colacionados à presente, os quais dão conta de que existe o bom direito ora vindicado, notadamente em face das violações às normas e aos princípios supramencionados.
            O “periculum in mora”, por sua vez, afigura-se patente uma vez que a natura demora do processo causará lesão à municipalidade, ante a realização da concessão sem a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
            Requer-se a concessão de liminar para suspensão dos efeitos do contrato prorrogado e que seja determinada imediata instauração de procedimento licitatório para escolha do concessionário, nos termos do art. 5°, §4°, da Lei n. 4.717/65.
IV – DOS PEDIDOS
            Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação do Réu, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
b) a citação do Município X em separado, na forma do art. 6°, §3° da Lei 4.717/65;
c) a intimação do ilustre representante do Ministério Público;
d) a procedência dos pedidos para decretar a invalidade do ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade, condenando o Réu no pagamento das perdas e danos;
e) a condenação dos Réus no pagamento, ao autor, das custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como nos honorários de advogado;
f) a confirmação da liminar, nos termos em que foi requerida;
g) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental;
h) a juntada dos documentos em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento.
Local..., data...
Advogado
OAB...



Questões Práticas
Texto da Questão 1
No município de esperança, a prefeita Bárbara decide desapropriar o imóvel de Amélio situado no mencionado Município, tendo em vista o descumprimento da função social por parte do proprietário estabelecida em lei específica elaborada com base no respectivo Plano Diretor. Iniciados os procedimentos legais e já dois anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo Amélio procura Bárbara demonstrando a intenção de dar a destinação social ao imóvel, porém solicita anistia relativa à cobrança do IPTU referente a esses dois últimos anos. É possível o atendimento pleito do administrado?

Resposta
O caso em “examine” se trata de hipótese de desapropriação sancionatória municipal com base no art. 182 da CRFB. Há a adequação do rito com a notificação prévia e cobrança do IPTU progressivo no tempo conforme previsto no art. 182, §4°, da CRFB.
O pedido pleiteado pelo administrado não será possível, em virtude do estabelecido no art. 7°, §3° da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Texto da Questão 2
Um dos ônibus da Empresa Viagens e Cia., concessionária de serviços públicos estadual, se envolveu em um pequeno acidente com um veículo de passeio causando danos materiais e morais tanto aos passageiros quanto aos ocupantes do veículo de passeio. Apurada e constatada a responsabilidade do motorista da concessionária, responda, fundamentadamente:
a) Como responderá a Empresa Viagens e Cia. perante os passageiros e perante os ocupantes do veículo?

Resposta:
A responsabilidade será objetiva tanto com relação aos usuários quanto a terceiros, não usuários do serviço público, consoante determina o art. 37, §6° da CRFB.
b) Como se dará a responsabilização do motorista da concessionária, se for o caso?

Resposta:
Uma vez apurada e constatada a responsabilidade do motorista, este responderá em ação regressiva.
c) Terá o Estado, na condição de poder concedente, algum tipo de responsabilidade?

Resposta:
O Estado terá responsabilidade subsidiária no presente caso.

Texto da Questão 3
O Tribunal de Contas da União, julgando as contas da União, julgando as contas de um gestor público, decide pela rejeição das contas, imputando-lhe débito de R$ 100.000,00 e multa de 10.000,00. Agora a União pretende recebimento desses valores. Responda com base nos dispositivos pertinentes qual seria a forma apropriada para tanto, quem seria o autor da medida judicial apropriada e qual seria o juízo competente?

Resposta:
No caso em “examine” acontecerá por meio do controle legislativo, de natureza financeira, realizado pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do que preceitua o art. 70 ou 71, ambos da CRFB.
O recebimento dos valores almejados será por meio de execução fiscal, consoante preconiza o art. 71, §° da CRFB. Sendo a referida ação proposta perante a na vara da justiça federal, como determina art. 109, I, da CRFB.

Texto da Questão 4
Um órgão administrativo estadual tomou serviços de uma empresa de limpeza. Encerrada a prestação dos serviços, a empresa contratante faliu, deixando um grande passivo trabalhista. Os trabalhadores, assim, moveram ação judicial contra o referido órgão público, afirmando sua responsabilidade solidária. Comente a possibilidade de propositura da ação, a responsabilidade do órgão, assim como de ser viável, ou não, a pretensão dos trabalhadores, notadamente sob os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Resposta:
No caso em “examine” tem-se que a ação não poderia ser proposta contra um órgão público por lhe faltar personalidade jurídica. Ou seja, apenas o Estado seria parte legítima passiva da ação, respondendo por seus próprios órgãos. A pretensão não será viável a teor do art. 71, §1°, da Lei 8.666/93. Importante consignar que tal fato possui ressalva do posicionamento jurisprudencial, pelo qual o Estado será responsabilizado se comprovada sua culpa no dever de fiscalização e não pelo simples inadimplemento, hipótese em que responde de forma subsidiária e não solidária, conforme súmula 331, do TST.


3 comentários:

Jaime Prado disse...

Gostei, valeu por postar. Me ajudou bastante este simulado

Jaime Prado disse...

Gostei, valeu por postar. Me ajudou bastante este simulado

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