O
controle judicial ou judiciário pode ocorrer por qualquer tipo de demanda
judicial, mas sempre restrito aos aspectos de legalidade e mediante provocação
do interessado ou legitimado.
Normalmente
o controle judicial é feito a posteriori e recai sobre atos administrativos
praticados pelo Executivo, Legislativo ou pelo Próprio Judiciário quando
realiza atividades administrativas.
Há
tipos de ações especiais contra atos do Poder Público, como o mandado de
segurança, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil
pública etc.
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