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domingo, 27 de novembro de 2011

Controle Judicial


O controle judicial ou judiciário pode ocorrer por qualquer tipo de demanda judicial, mas sempre restrito aos aspectos de legalidade e mediante provocação do interessado ou legitimado.
Normalmente o controle judicial é feito a posteriori e recai sobre atos administrativos praticados pelo Executivo, Legislativo ou pelo Próprio Judiciário quando realiza atividades administrativas.
Há tipos de ações especiais contra atos do Poder Público, como o mandado de segurança, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil pública etc.

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