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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL CONTRA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL


O Prefeito do Município de Pindorama faz publicar Edital de Concurso (n.º 01/2011) para o provimento de cargos de professor municipal.
Entre os requisitos para a inscrição, prevê o Edital na alínea c do item 3.1, a idade máxima de 25 anos.
KAREM CRISTIANE preenche todos os requisitos do Edital, salvo o de idade máxima, já que conta 30 anos. Inconformada com a exigência, KAREM CRISTIANE apresenta recurso administrativo ao Prefeito, alegando que o Edital não poderia estabelecer o mencionado requisito, que considera discriminatório. Com esse argumento, requer sua inscrição no certame.
O recurso é indeferido pelo Prefeito, sob a seguinte fundamentação: A Resolução 37/2010, do Secretário Municipal prevê o referido requisito, que ademais se justifica plenamente tendo em vista que o exercício do magistério na rede escolar municipal exige do servidor higidez física e disposição para grandes deslocamentos, em geral mediante caminhadas, já que não há serviço de transporte coletivo que atenda as localidades rurais e remotas em que se encontram algumas das escolas públicas.
Considerando as circunstâncias relatadas e, mais, que o prazo de inscrição se esgota em três dias e que as provas serão realizadas logo em seguida, elabore a peça para aviamento de medida judicial apropriada para a defesa do direito que KAREM CRISTIANE julga ter, no sentido de participar do concurso. Considere também que o Município de Pindorama é sede de comarca.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PINDORAMA, ESTADO...

(10 linhas)

KAREM CRISTIANE, brasileira, estado civil, profissão, RG..., CPF..., residente na..., por seu advogado, procuração em anexo, com endereço profissional na rua..., onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do Prefeito do Município de Pindorama, estabelecido na rua..., autoridade vinculada ao Município de Pindorama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O Prefeito do Município de Pindorama faz publicar Edital de Concurso (n.º 01/2011) para o provimento de cargos de professor municipal. Entre os requisitos para a inscrição, prevê o Edital na alínea c do item 3.1, a idade máxima de 25anos.
Acontece que a Impetrante preenche todos os requisitos do Edital, salvo o de idade máxima, já que conta 30 anos. Inconformada com a exigência, a Impetrante apresentou recurso administrativo ao Prefeito, no qual alegou que o Edital não poderia estabelecer o mencionado requisito, que considera discriminatório. Com este argumento, requereu sua inscrição no certame.
No entanto o recurso foi indeferido pelo Prefeito, sob a seguinte fundamentação: “A Resolução 37/2010, do Secretário Municipal prevê o referido requisito, que ademais se justifica plenamente tendo em vista que o exercício do magistério na rede escolar municipal exige do servidor higidez física e disposição para grandes deslocamentos, em geral mediante caminhadas, já que não há serviço de transporte coletivo que atenda as localidades rurais e remotas em que se encontram algumas das escolas públicas”.
Tendo em vista que o prazo de inscrição se esgota em três dias e que as provas serão realizadas logo em seguida, a Impetrante não recorreu ao presente remédio constitucional para garantir seu direito líquido e certo no intuito de participar do concurso.
II – DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio veda, de maneira expressa e inequívoca, dentro outros, no art. 7°, XXX, da Constituição Federal, aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos por força da norma do art. 39, §3° da CF, senão vejamos:
Art. 7°. “Omissis”
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
No caso em tela, o Edital publicado pela autoridade coatora estabelece, como condição de ingresso no cargo de magistério, idade máxima de 25 anos, discriminando, indevidamente, aqueles candidatos que já alcançaram idade superior àquela ali prevista, dentre os quais a ora Impetrante.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, através da súmula 683, dispõe o seguinte:
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Resta patente, assim, que a alegação apresentada pela autoridade coatora não se afigura idônea para afastar a Impetrante do certame, mesmo porque o exercício das atribuições de magistério não exige higidez física, como alegado, daí porque afigura-se nula a alínea “c”, item 3.1, do mencionado Edital, inclusive por evidente malferimento ao princípio da razoabilidade.
Como se não bastasse, simples resolução administrativa (n° 37/2001) não tem o condão de justificar o ato objurgado, mesmo porque, como se sabe, trata-se de um mero ato administrativo, de caráter normativo, e que, por óbvio, não pode contrariar disposições legais e constitucionais aplicáveis à matéria.
A condutada autoridade coatora, assim, viola o direito líquido e certo da Impetrante, razão pela qual, outra alternativa não resta senão valer-se do presente remédio heroico, a fim de afastar a ilegalidade imanente ao ato impugnado.
DO PEDIDO LIMINAR
A relevância do fundamento invocado reside nos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, os quais dão conta de que existe o bom direito ora vindicado, notadamente em face das violações às normas e aos princípios supramencionados.
O “periculum in mora”, por sua vez, afigura-se patente, uma vez que, na improvável hipótese de indeferimento da liminar adiante formulada, a natural demora do processo causará lesão de dificílima reparação à Impetrante, notadamente ante a impossibilidade de participar do certame, valendo ressaltar que o prazo de inscrição se esgota em três dias e que as provas serão realizadas logo em seguida.
Presentes, portanto, os requisitos necessários ao deferimento da medida “initio” litis”, requer a impetrante, com espeque no art. 7°, III, da Lei 12.016/09, a concessão de liminar para que lhe seja assegurado o direito de inscrição no concurso público para provimento do cargo de professor municipal, inclusive para realização das provas, em igualdade de condições com os demais candidatos, até final decisão do “writ”.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) que notifique o coator a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias;
b) que dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso o Município de Pindorama, para que, querendo, ingresse no feito;
c) a intimação do ilustre Representante do Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei 12.016/09;
d) a procedência dos pedidos, concedendo-se a segurança, para assegurar à impetrante, em definitivo, o direito de inscrição e participação no concurso público para preenchimento do cargo de professor municipal, declarando, assim, a nulidade da alínea “c”, do item 3.1 do respectivo Edital, confirmando a liminar, aos termos em que foi requerida;
e) a juntada da prova pré-constituída em anexo.
Dá à causa o valor de R$...

P. Deferimento.
Local..., data....

Advogado
OAB...

2 comentários:

V.I.D.A disse...

EU TE AMOOOOO!!! VOCÊ SALVOU MINHA VIDA E NÃO TEM NEM NOÇÃO!!! auhsuahsuahs

Beijo e boa sorte na carreira e na vida. Deus lhe abençoe!

V.I.D.A disse...
Este comentário foi removido pelo autor.